Peso | 536 g |
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Dimensões | 15 × 21 × 3 cm |
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Teorias Contemporâneas do Direito – O Direito e as Incertezas Normativas V. 01
R$100,00
- Autor: Pedro Fortes / Ricardo Campos / Samuel Barbosa (Coords)
- Editora: Jurua
- Coleção: Cadernos FGV Direito Rio
- Edição: 1
- Qtd. Páginas: 337
- Isbn: 9788536266145
- Código Estoque: 162320A
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O presente volume discute“Teorias Contemporâneas do Direito: O Direito e as Incertezas Normativas”, a partir de uma perspectiva interdisciplinar e pluralista sobre o direito na sociedade contemporânea.A presente obra é o resultado de um simpósio internacional com a participação de autores brasileiros e alemães para discutir o tema. Além de trabalhos atuais e inéditos de autores consagrados no Brasil e no exterior, reunimos ensaios de jovens professores e pesquisadores.Os colaboradores trabalharam com dois grandes eixos para o tratamento da relação entre direito e incerteza normativa. O primeiro eixo está relacionado à coerência formal do direito e a discussões relativas à dogmática jurídica, a teorias da norma jurídica e do direito como um sistema autônomo, harmônico e unificado para solucionar conflitos e absorver as incertezas da sociedade contemporânea. Inseridas neste debate estão teorias contemporâneas sobre os fundamentos epistemológicos da normatividade jurídica, a racionalidade da decisão jurídica e a conceituação política do fenômeno jurídico a partir da ideia de soberania estatal. O segundo grande eixo, por sua vez, tem como partida a crise existencial do direito contemporâneo desde a desintegração da unidade entre o Estado e a Igreja, que encerrou um modelo de teologia política em que o controle social fundava-se em valores religiosos e iniciou um período de busca pluralista por novos valores fundacionais do Estado democrático de direito.Inseridas neste debate estão discussões sobre o conteúdo do fenômeno jurídico, sua gramática moral, sua lógica argumentativa, sua estética contingente, seu flerte com comportamentalismos metanormativos e com tecnologias cibernéticas. A perda da certeza fundacional da ordem jurídica impõe a reflexão sobre as incertezas normativas.