Peso | 571 g |
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Dimensões | 16 × 23 × 3 cm |
Condição | |
Formato | |
Ano |
Nova Competencia Da Justica Do Trabalho
R$35,00
- Autor: Grijalbo Fernandes Coutinho / Marcos Neves Fava
- Editora: Anamatra / Ltr
- Qtd. Páginas: 391
- Isbn: 8536106581
- Código Estoque: 241287A
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A Reforma do Judiciário, depois de mais de uma década de tramitação, foi implementada pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, alterando substancialmente a organização do Poder Judiciário no Brasil. Dentre tantas modificações, houve expressivo alargamento da competência da Justiça do Trabalho, contido no artigo 114 da Constituição Federal vigente. Várias lides passarão a ser julgadas pela Justiça do Trabalho, tais como as decorrentes da fiscalização do trabalho, do exercício do direito de greve, as relativas aos sindicatos e os habeas corpus, habeas data e mandados de segurança, quando a matéria relacionar-se com o trabalho. A máxima modificação coincide com a atribuição de julgamento pela Justiça do Trabalho das ações decorrentes das relações de trabalho, inclusive as que vinculam o Poder Público como contratante (servidores estatutários), incumbência muito mais abrangente do que sua competência anterior, apenas para as relações de emprego. Apenas a mudança dessa locução já implica uma verdadeira revolução no direito do trabalho e no funcionamento da Justiça do Trabalho.