Peso | 616 g |
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Dimensões | 2 × 14 × 21 cm |
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Lei De Responsabilidade Fiscal – Comentada
R$25,00
- Autor: Benedito Antonio Alves / Sebastiao Edilson
- Editora: Jh Mizuno
- Edição: 5
- Qtd. Páginas: 436
- Isbn: 9788577891184
- Código Estoque: 243358A
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Benedito Antônio Alves Mestre em Direito Público. Advogado. Escritor. Professor Universitário com mais de uma década de experiência em cursos de graduação e pós-graduação, especialmente nas disciplinas de Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Financeiro. Sebastião Edilson Rodrigues Gomes Mestre em Direito Público. Advogado. Professor Universitário com mais de uma década de experiência em cursos de graduação e pós-graduação, especialmente nas disciplinas de Direito Civil, Direito Administrativo e Direito Financeiro. Escritor. Resumo A partir do projeto original, propomo-nos, nesta 5ª edição, a dar continuidade aos comentários da LRF, como importante instrumento para os militantes na área do Direito Público, com comentários a cada um dos seus artigos, tornando-a sempre atual e dando a esta obra um tratamento jurisprudencial inovador, pretendendo que continue sendo um livro simples, informativo, de linguagem acessível e didático aos consulentes, sem nos esquecermos, contudo, da metodologia científica necessária. De igual modo, com o propósito de manter a presente obra atualizada e continuarmos a melhor atender as necessidades cotidianas de quem milita na Administração Pública, nesta edição acrescentamos os dispositivos da Lei Complementar n. 131/2009 (Lei de Transparência), sendo que sua importância, na prática, está na determinação de que qualquer gasto público seja publicado até 24 horas depois de sua execução. Em que pese a existência de inúmeras normas de conduta a respeito das finanças públicas no Brasil, a Lei de Responsabilidade Fiscal é um marco legislativo na história da Administração Pública brasileira, eis que impõe significativa e austera melhoria no controle das contas públicas. Não podemos olvidar que a Lei de Responsabilidade Fiscal vem de encontro aos mais legítimos anseios do cidadão brasileiro e, se devidamente aplicada, servirá como instrumento hábil a ser empregado no combate à Guerra Fiscal, reduzindo as disparidades socioeconômicas