Peso | 465 g |
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Dimensões | 2 × 14 × 21 cm |
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Nova lei de Abuso de Autoridade
R$80,00
- Autor: Renato Brasileiro de Lima
- Editora: Juspodivm
- Qtd. Páginas: 368
- Isbn: 9788544232002
- Código Estoque: 215113A
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O LEITOR ENCONTRARÁ:
– Artigos comentados
CONFORME:
Enunciados do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União – CNPG e do Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal – GNCCRIM
POR QUE ESCOLHER O LIVRO NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE?
É ingênuo acreditar que o Congresso Nacional deliberou pela aprovação de uma nova Lei de Abuso de Autoridade tendo em vista única e exclusivamente o interesse da sociedade brasileira em coibir prática tão nefasta e odiosa quanto esta. Não que um novo diploma normativo acerca da matéria não fosse necessário. Disso não temos a menor dúvida. Se o exercício das prerrogativas conferidas a todos aqueles que agem em nome do Estado deve atender à satisfação do interesse público, jamais ultrapassando os limites estabelecidos pela Lei, é de rigor coibir todo e qualquer exercício abusivo do poder. Mas esta necessária prevenção e reprovação já não se mostrava mais presente na legislação pretérita. De fato, a revogada Lei n. 4.898/65 dispensava aos crimes de abuso de autoridade uma sanção penal absolutamente incompatível com o desvalor do injusto – 10 dias a 6 meses –, o que acabava privando o referido diploma normativo de qualquer poder dissuasório sobre os agentes públicos.
Não foram estes, porém, os motivos que certamente levaram Deputados e Senadores a aprovar a Lei n. 13.869/19 em regime de urgência e com votação simbólica, não nominal. Contaminado por centenas de casos de corrupção e sob constante alvo da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário na operação “Lava Jato”, o Congresso Nacional deliberou pela aprovação ‘a toque de caixa’ do novo diploma normativo com a nítida intenção de buscar uma forma de retaliação a esses agentes públicos, visando ao engessamento da atividade-fim de instituições de Estado responsáveis pelo combate à criminalidade. Prova disso, aliás, e não parece ser mera coincidência, é que a sessão conjunta do Congresso na qual foram derrubados 18