desde 1987

A Nova Lei de Improbidade Administrativa Comentada

R$58,75

LIVRO
  • Autor: rafael guimaraes
  • Editora: Imperium
  • Qtd. Páginas: 283
  • Isbn: 9786588491317
  • Código Estoque: 368997A
  • Estado de Conservação: Condição geral: bom, conserva-se em boas condições para o manuseio da leitura em relação ao ano de publicação.
  • 1 em estoque

    Peso 541 g
    Dimensões 1 × 16 × 23 cm
    Condição

    Formato

    Ano

    Idioma

    Originada do PL 10.887/2018 (2.505/2021 no Senado), a Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021 reformula a Lei de Improbidade Administrativa, que em sua definição original, dispunha “sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências”. Apresentado em 2018, o projeto foi discutido na Câmara dos Deputados numa comissão de juristas coordenada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell e contou com a participação de parlamentares, juízes, advogados, procuradores e promotores. Considerada um dos pilares da legislação anticorrupção, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), nome pela qual ficou conhecida a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, é dividida em três seções: “I – Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito”; II – “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário”; e III – “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública”. Os Atos de improbidade administrativa atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão o ressarcimento ao Erário, a indisponibilidade dos bens e a suspensão dos direitos políticos. Não obstante o reconhecimento da necessidade de atualização da Lei, o texto aprovado foi alvo de intensos debates e controvérsias: para alguns críticos, houve uma flexibilização da LIA, para outros buscou-se evitar seu uso político. Da lei original, apenas os arts. 15 e 19 não foram objeto de modificação. Todos os demais foram alterados ou revogados. A principal alteração trazida pela novel legislação é a extinção da modalidade culposa de improbidade. Com efeito, só poderão ser punidos por improbidade administrativa aqueles que tiverem “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado

    SKU: 487999Categorias: Direito, LivrosLoja: Loja Centro
    O que deseja solicitar?