Peso | 890 g |
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Dimensões | 3 × 17 × 24 cm |
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Manual de Execução Penal – volume unico
R$78,75
- Autor: Renato Brasileiro De Lima
- Editora: Juspodivm
- Edição: 2574
- Qtd. Páginas: 574
- Isbn: 9788544242193
- Código Estoque: 268536A
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Atualizado com todas as novidades legislativas do ano de 2022 O LEITOR ENCONTRARÁ: • Mais de 1.000 precedentes do STF e do STJ; • Referências à execução no Direito Penal Militar; • Cases da Corte Interamericana de Direitos Humanos; • Regras de Mandela: Regras Mínimas das Nações Unidas para o tratamento de reclusos; • Regras de Bangkok: Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. CONFORME: • Lei n. 14.344/2022: Lei Henry Borel; • Lei n. 14.326/2022: Tratamento humanitário à gestante e puérpera na Lei de Execução Penal;• Lei n. 14.310/2022: Registro de medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha;• Informativos do STF (até a edição n. 1.079, de 16.12.2022) e do STJ (até a edição n. 761, de 19.12.2022); • Jurisprudência em teses do STJ (até a edição n. 205, de 09.12.2022) NOVIDADES DESTA EDIÇÃO: Para a 2ª edição, o livro foi devidamente atualizado com todas as novidades legislativas do ano de 2022, merecendo especial atenção as seguintes: i. Lei n. 14.310, de 8 de março de 2022: altera a Lei Maria da Penha para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes; ii. Lei n. 14.321, de 31 de março de 2022: altera a Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19) para tipificar o crime de violência institucional; iii. Lei n. 14.322, de 6 de abril de 2022: altera a Lei de Drogas para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa; iv. Lei n. 14.326, de 12 de abril de 2022: altera a Lei de Execução Penal para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à d