desde 1987

Direito da Seguridade Social – 43ª Edição 2025

R$130,00

LIVRO
  • Autor: Martins Sergio Pinto
  • Editora: Saraiva Jur
  • Qtd. Páginas: 652
  • Isbn: 9788553625796
  • Código Estoque: 385734A
  • Estado de Conservação: Condição geral: livro seminovo, em excelente estdo.
  • 1 em estoque

    Peso 1000 g
    Dimensões 3 × 17 × 24 cm
    Condição

    Formato

    Ano

    Idioma

    Nas palavras do Professor Sergio Pinto Martins, “Direito da Seguridade Social é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Partindo desse conceito, o autor elaborou a obra Direito da Seguridade Social, ainda no começo da década de 1990, tendo como pilares a Constituição Federal de 1988 e as Leis n. 8.212/91 (custeio) e 8.213/91 (benefícios). O livro, tantos anos depois, em sua 43ª edição, agora com o título Direito da Seguridade Social – Direito Previdenciário, mantém-se atualizado e firme em seu objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional um estudo completo e objetivo dessa importante matéria em nosso Direito. Esta edição está de acordo com: Lei n. 14.973/2424, que estabelece regras de transição para a reoneração gradativa da contribuição previdenciária; Lei n. 14.912/2024, que estabelece que os gestores do SUS, em todas as esferas, realizarão campanhas permanentes de conscientização contra a automedicação; Lei n. 14.878/2024, que garante apoio integral à saúde para pessoas idosas carentes residentes em instituições de longa permanência; Lei n. 14.847/2024, que prevê que as mulheres vítimas de violência têm direito a salas de acolhimento exclusivas nos serviços de saúde conveniados ou próprios do SUS; Lei n. 14.809/2024, que estabelece que o auxílio financeiro temporário e/ou indenizações por danos decorrentes de rompimento de barragens não entrarão mais no cálculo para acessar programas assistenciais; Decisão de 2024 do STF nas ADIns 2.110 e 2.111, que questionam a criação do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade para contribuintes individuais. Além disso, inclui ao f

    SKU: 511759Categorias: Direito, LivrosLoja: Loja Centro
    O que deseja solicitar?