| Peso | 604 g |
|---|---|
| Dimensões | 2 × 16 × 23 cm |
| Condição | |
| Formato | |
| Ano | |
| Idioma |
Teoria Geral Do Afeto
R$97,50
- Autor: Conrado Paulino Da Rosa
- Editora: JusPodivm
- Qtd. Páginas: 394
- Isbn: 9786556801292
- Código Estoque: 326903A
1 em estoque
POR QUE ESCOLHER O LIVRO TEORIA GERAL DO AFETO?
Desejamos que se reconheça à ciência do Direito das Famílias, e em particular ao afeto, o direito de ser ciência, sem que seja interpretado através de argumentos sentimentais, que podem ter excelentes propósitos, mas padecem por absoluta atecnia.
Ao apresentar um consistente enquadramento teórico para a afetividade, viabilizamos que a utilização das categorias do Direito das Famílias ganhe uma melhor técnica, ao mesmo tempo em que se confere maior segurança nos julgamentos e instrumentos mais adequados para a solução das lides e construção de novas teses.
Eis o objetivo sincero desta Teoria Geral do Afeto. Mais do que isso: a proposta apresentada é a de que, em um ambiente de reflexão conjunta a partir das discussões aqui apresentadas, possamos separar uma fase de um direito das famílias “romântico” para um novo momento de um direito das famílias enquanto “ciência”. É certo que o caminho trilhado, até o presente momento mostrou-se essencial, todavia faz se imperioso que possamos prospectar o ponto de chegada de um discurso mais aprofundado sobre a matéria.
A obra não rende homenagens à forma – que, para nós, é secundária. A correta categorização da afetividade é necessária para a obtenção de efeitos e de segurança na sua concretização. Até porque a clareza e seu uso permite meios mais eficazes de controle das teses e decisões nela baseadas.
A Teoria Geral do Afeto, então, procura contribuir para o seu preciso enquadramento, a partir das teorias explicativas dos princípios e das regras, para ultrapassar a mera exaltação retórica de sua aplicabilidade no Direito das Famílias.
Enfim, almejamos dotar os cientistas e quem atua na prática (professores, estudantes, advogados, defensores públicos, promotores de justiça, magistrados, auxiliares etc) de instrumentos idôneos a viabilizar o uso tecnicamente correto da afetividade, enquanto elemento integrante das relaç

