Peso | 661 g |
---|---|
Dimensões | 2 × 16 × 21 cm |
Condição | |
Formato | |
Ano | |
Idioma |
Do Precedente Judicial A Sumula Vinculante
R$31,25
- Autor: Marcelo Alves Dias De Souza
- Editora: Jurua
- Coleção: Biblioteca Arruda Alvim
- Qtd. Páginas: 351
- Isbn: 9788536213224
- Código Estoque: 123770B
1 em estoque
Em qualquer país, a decisão de um caso tomada anteriormente pelo Judiciário constitui, para os casos a ele semelhantes, um precedente judicial. A presente obra visa, precisamente, discutir o papel do precedente judicial na formulação do Direito. O ponto de partida deve ser o estudo doCommon Law, pois se trata do campo onde o tema foi mais estudado. Os sistemas judiciais da Inglaterra e dos Estados Unidos – analisando-se suas organizações judiciárias, o funcionamento e a teoria do precedente dentro dessas organizações e os chamadoslaw reports, entre outros temas – merecem toda nossa atenção.A aplicação propriamente dita do precedente judicial é algo quase desconhecido entre nós. O estudo dos institutos:ratio decidendie os métodos ou teorias para sua determinação,obiter dictum,distinguishing, decisõesper incuriam,overruling, entre outros, é ponto fundamental deste trabalho.Mas a aplicação obrigatória de precedentes judiciais no Brasil não pode ser olvidada. É necessário analisar desde os antigos assentos portugueses, passando pelo efeito vinculante das decisões proferidas no controle jurisdicional concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos, até a súmula universalmente vinculante. Por óbvio, a adoção da regra dostare decisisimplica, em qualquer sistema jurídico, vantagens e desvantagens.Tudo isso é discutido e sopesado nesta obra. Critica-se o puritanismo, a ignorância, o preconceito e as teorias sectárias. Invoca-se a necessária interseção dos sistemas jurídicos, atualmente uma realidade da qual é impossível prescindir. Pretende-se, por fim, consciente de que a doutrina dostare decisispossui peculiaridades em cada um dos países em que é adotada, pôr em debate a seguinte questão fundamental: qual papel dever ter o precedente judicial em um sistema filiado à tradição romano-germânica e, especificamente, qual papel deve ter no sistema jurídico brasileiro?