Peso | 1000 g |
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Dimensões | 3 × 17 × 24 cm |
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Direito da Seguridade Social – 43ª Edição 2025
R$130,00
- Autor: Martins Sergio Pinto
- Editora: Saraiva Jur
- Qtd. Páginas: 652
- Isbn: 9788553625796
- Código Estoque: 385734A
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Nas palavras do Professor Sergio Pinto Martins, “Direito da Seguridade Social é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Partindo desse conceito, o autor elaborou a obra Direito da Seguridade Social, ainda no começo da década de 1990, tendo como pilares a Constituição Federal de 1988 e as Leis n. 8.212/91 (custeio) e 8.213/91 (benefícios). O livro, tantos anos depois, em sua 43ª edição, agora com o título Direito da Seguridade Social – Direito Previdenciário, mantém-se atualizado e firme em seu objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional um estudo completo e objetivo dessa importante matéria em nosso Direito. Esta edição está de acordo com: Lei n. 14.973/2424, que estabelece regras de transição para a reoneração gradativa da contribuição previdenciária; Lei n. 14.912/2024, que estabelece que os gestores do SUS, em todas as esferas, realizarão campanhas permanentes de conscientização contra a automedicação; Lei n. 14.878/2024, que garante apoio integral à saúde para pessoas idosas carentes residentes em instituições de longa permanência; Lei n. 14.847/2024, que prevê que as mulheres vítimas de violência têm direito a salas de acolhimento exclusivas nos serviços de saúde conveniados ou próprios do SUS; Lei n. 14.809/2024, que estabelece que o auxílio financeiro temporário e/ou indenizações por danos decorrentes de rompimento de barragens não entrarão mais no cálculo para acessar programas assistenciais; Decisão de 2024 do STF nas ADIns 2.110 e 2.111, que questionam a criação do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade para contribuintes individuais. Além disso, inclui ao f