| Peso | 1275 g |
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| Dimensões | 4 × 16 × 24 cm |
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Processo De Improbidade Administrativa – Anotado E Comentado
R$200,00
- Autor: Aluízio Bezerra Filho
- Editora: juspodivm
- Edição: 6
- Qtd. Páginas: 973
- Isbn: 9788544251218
- Código Estoque: 244809A
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A Constituição da República consagrou os princípios da probidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência para impor aos agentes públicos condutas de boas práticas e ética no trato do interesse da administração pública. Tais princípios constitucionais são bases fundamentais da ordem jurídica que orientam a elaboração das leis e a interpretação das normas de todo o ordenamento jurídico. Nesse olhar, deve-se atentar para o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais como força maior e soberana da manifestação do poder constituinte, considerando que esse princípio orienta a interpretação das normas constitucionais para dar-lhes integral concretude, sobrepondo-as às normas ordinárias ou aos seus vácuos normativos. Assim, um princípio quando é violado incorre em ofensividade aos valores fundamentais da ordem jurídica e aos pilares do Direito que norteiam os preceitos gerais e a compreensão do seu ordenamento legal, constituindo-se em grave ilegalidade. Dessa maneira, o fato da nova Lei de Improbidade Administrativa omitir a descrição de certas condutas que constituam abuso de poder ou desvio de conduta não exclui a sua reprovação com aplicação das sanções na proporção de sua extensão e gravidade, em obediência aos princípios constitucionais, cuja prevalência é imperativa pelos seus valores e conceitos morais que moldam a norma quando, ofendidos por condutas reprováveis de agentes públicos, resultam em abuso de poder e desvio de conduta. O fato de a lei de regência suprimir esse perfil típico não afasta a aplicabilidade dos princípios que norteiam a Administração Pública para o enquadramento de condutas ilícitas em confronto com aqueles.

