desde 1987

Raciocínio Lógico – FCC

R$20,00

LIVRO
  • Autor: Paulo Quilelli
  • Editora: Ferreira
  • Coleção: concursos
  • Qtd. Páginas: 136
  • Isbn: 9788599041970
  • Código Estoque: 253140A
  • Estado de Conservação: Condição geral: bom, conserva-se em boas condições para o manuseio da leitura em relação ao ano de publicação. Capa/Contracapa: com leves desgastes nas extremidades; com antiga etiqueta de catalogação. Folha de rosto: com manchas de oxidacao. Páginas: conservadas.. levemente sujo na lateral do miolo. Nada que atrapalhe a leitura.
  • 1 em estoque

    Peso 338 g
    Dimensões 1 × 17 × 24 cm
    Condição

    Formato

    Ano

    Idioma

    “a internacionalização da seguridade social não visa a elaboração de um direito internacional de seguridade social, mas a criação de ambiente em que seja possível o aperfeiçoamento dos acordos internacionais, no ângulo do direito, e também no procedimento administrativo. O acordo internacional de seguridade social tem natureza jurídica de tratado. Pode ser bilateral ou plurilateral, que estabelece regra híbrida entre dois ou mais países de proteção social de maneira ampla, abrangendo proteção previdenciária, de saúde e de assistência social.”miguel horvath júnior. “o polo ativo da relação jurídico-previdenciária do salário maternidade é composto pelas seguradas gestantes, adotantes e guardiãs e, no caso de uniões homoafetivas, dos homens que vierem a adotar. Todos os segurados que se encontrem em uma dessas situações e que participem do regime geral estão aptos a pleitear o benefício. O inss é o sujeito passivo dessa relação. é necessário ressaltar que o empregador paga o benefício aos segurados, sendo posteriormente compensado pelo inss quando efetuar o pagamento de sua contribuição previdenciária. Com a vigência da lei nº 9.876/99, que deu nova redação ao artigo 71 da lei nº 8.213/91, passou a ser responsabilidade direta da previdência social o pagamento do salário-maternidade.”juliana de oliveira xavier ribeiro. “durante muitos anos a comunicação de acidentes do trabalho (cat) fora usada de maneira diversa da estampada na legislação, seja por parte das empresas, seja por parte da própria autarquia previdenciária e, com isso, o obreiro era o único prejudicado, pois não obtinha um benefício previdenciário acidentário e, ao retornar para suas atividades na empresa, verificava que seu posto não mais lhe pertencia. Criou-se o denominado nexo técnico previdenciário epidemiológico, e consigo surgiu o fator acidentário de prevenção. Ambos surgiram como uma perspectiva de mudança para o trabalhador, já que, a partir de então, o ônus da prova, em se tratando de concessão d

    SKU: 499748Categorias: Ciências Exatas, LivrosLoja: Loja Centro
    O que deseja solicitar?